💙 DOE CARINHO. DOE AMOR. DOE ESPERANÇA. 💙
Cada gesto solidário transforma vidas! Sua contribuição faz a diferença para quem mais precisa.
Escolha a melhor forma de ajudar e clique no ícone desejado. Juntos, podemos espalhar mais amor e esperança!
Gostaríamos de informar que estamos atualizando nosso site para melhor atendê-los.
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Sua doação não é apenas um gesto. É um recomeço para alguém.
PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA - CUPOM FISCAL LEGAL
Transforme algo simples em um gesto poderoso.
Ao doar seus documentos fiscais com CPF, você ajuda a gerar recursos que apoiam diretamente os projetos da Associação Pão Nosso.
Sem gastar nada, você contribui para levar acolhimento, dignidade e novas oportunidades a quem mais precisa.
Cada documento doado é mais esperança, mais cuidado e mais vidas transformadas.
Doação de cupom sem CPF: O consumidor solicita o cupom fiscal sem o CPF e doa a uma entidade social no:
1 - Sistema da Nota Fiscal Paulista conforme guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-doacao_manual.aspx ou
2 - Aplicativo da Nota Fiscal Paulista conforme guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-doacao_aplicativo.aspx.
Processo de validação de Nota Fiscal Paulista - Associação Pão Nosso - APN
Doação de cupom com CPF (doação automática)
1 – Essa opção pode ser realizada pelo consumidor diretamente no sistema da Nota Fiscal Paulista, conforme o guia oficial: Nota Fiscal Paulista – Guia de Doação Automática.
Ao habilitar a doação automática, todos os créditos gerados pelos cupons fiscais serão direcionados à entidade escolhida.
Além disso, a cada R$ 100,00 em cupons fiscais doados, serão gerados bilhetes para a entidade e para o doador, que concorrerão aos prêmios mensais da Nota Fiscal Paulista.
A funcionalidade da doação automática foi disponibilizada no sistema em novembro de 2017, passando a direcionar os documentos fiscais emitidos a partir de janeiro de 2018 para a entidade cadastrada.
⚠️ Importante: Os consumidores não devem informar o CNPJ da entidade no momento da compra, pois esse procedimento contraria a legislação.
O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento no momento da compra deve ser sempre o do adquirente da mercadoria, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 12.685/2007.
EMPRESAS PARCEIRAS DO CUPOM FISCAL LEGAL